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O que muda nos rótulos de alimentos com novas regras já em vigor

A partir deste domingo (9), entram em vigor as novas regras para rotulagem de alimentos no Brasil, estipuladas pela Anvisa, estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020.

As novas regras, que vão atingir todos os consumidores, trazem importantes mudanças nas tabelas nutricionais dos alimento. A rotulagem nutricional frontal é a maior inovação das novas regras, que tem como objetivo esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

As empresas de alimentos devem se enquadrar aos prazos de adequação estipulado pela Anvisa. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:  

– Até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral, – – Até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

– Até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não
alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

Entenda a nova rotulagem nutricional brasileira:

Tabela de informação nutricional:

A Tabela de Informação Nutricional passará por importante modificações:

– A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações;

– Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem;

– Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Nova Tabela de informação nutricional anvisaANVISA/Veja Rio
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– Rotulagem nutricional frontal:

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.  O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

Alto conteúdo de Alimentos sólidos e semissólidos Alimentos líquidos
Açúcar adicionado 15 g ou mais por 100 g de alimento 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento
Gordura saturada 6 g ou mais por 100 g de alimento 3 g ou mais por 100 ml de alimento
Sódio 600 mg ou mais por 100 g de alimento 300 mg ou mais por 100 ml de alimento
Nova Rotulagem nutricional frontal anvisaANVISA/Veja Rio

– Alegações nutricionais:

As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

Alegações nutricionais anvisaANVISA/Veja Rio

 

O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

 

Fonte :

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/rotulagem-nutricional-novas-regras-entram-em-vigor-em-120-dias

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Fonte:

Comer & Beber – VEJA RIO